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Início > Informações > Tarifa Social_Informação

TARIFA SOCIAL

A Tarifa Social destina-se a beneficiar clientes que auferem o Rendimento Social de Inserção, mediante a isenção do pagamento da Quota de Disponibilidade, os quais devem fazer prova documental de usufruírem desse subsídio.

  Pedido inicial

 Para poder usufruir da Tarifa Social, o cliente deve apresentar:

  1. Declaração em como aufere o Rendimento Social de Inserção;
  2. Modelo próprio dos SMAS de Vila Franca de Xira preenchido e assinado;
  3. Confirmação da residência do agregado através de apresentação de Atestado da Junta de Freguesia.

Notas:

  1. Se o titular do contrato não for o titular do RSI, pode ser concedida a Tarifa Social desde que o Instituto de Segurança Social atribua o RSI ao agregado (em nome do cônjuge) e na descrição do mesmo seja incluído o nome do titular;
  2. O cliente deve fornecer a leitura actual.

 

 Confirmação/alteração anual

Em Maio e Junho de cada ano

A confirmação é feita anualmente nos meses de Maio e Junho e o utente deve apresentar os mesmos elementos necessários para o pedido inicial.


 Anulação da atribuição da Tarifa Social

Fundamentos:

1.     Não apresentação da confirmação anual dentro do prazo;

2.     O facto de o titular ter deixado de auferir o RSI.

Nota:

Apesar do tarifário não influenciar este tipo de tarifa, o cliente deve, da mesma forma, fornecer a leitura actual, para que os SMAS de Vila Franca de Xira procedam à elaboração da última factura afecta à Tarifa Social. Em situações de difícil informação da leitura, é utilizada a estimativa de consumo.

 Tarifário

 Impressos

                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                             Anterior