TARIFA SOCIAL
A Tarifa Social destina-se a beneficiar clientes que auferem o Rendimento Social de Inserção, mediante a isenção do pagamento da Quota de Disponibilidade, os quais devem fazer prova documental de usufruírem desse subsídio.
Pedido inicial
Para poder usufruir da Tarifa Social, o cliente deve apresentar:
- Declaração em como aufere o Rendimento Social de Inserção;
- Modelo próprio dos SMAS de Vila Franca de Xira preenchido e assinado;
- Confirmação da residência do agregado através de apresentação de Atestado da Junta de Freguesia.
Notas:
- Se o titular do contrato não for o titular do RSI, pode ser concedida a Tarifa Social desde que o Instituto de Segurança Social atribua o RSI ao agregado (em nome do cônjuge) e na descrição do mesmo seja incluído o nome do titular;
- O cliente deve fornecer a leitura actual.
Confirmação/alteração anual
Em Maio e Junho de cada ano
A confirmação é feita anualmente nos meses de Maio e Junho e o utente deve apresentar os mesmos elementos necessários para o pedido inicial.
Anulação da atribuição da Tarifa Social
Fundamentos:
1. Não apresentação da confirmação anual dentro do prazo;
2. O facto de o titular ter deixado de auferir o RSI.
Nota:
Apesar do tarifário não influenciar este tipo de tarifa, o cliente deve, da mesma forma, fornecer a leitura actual, para que os SMAS de Vila Franca de Xira procedam à elaboração da última factura afecta à Tarifa Social. Em situações de difícil informação da leitura, é utilizada a estimativa de consumo.
Tarifário
Impressos