Pedidos de Ramais de Água
Por questões de exigências técnicas torna-se necessário definir, informar e responsabilizar todos os intervenientes no processo de execução de ramais de ligação às novas edificações.
O custo total da ligação de água de qualquer edificação à rede pública engloba a picagem na rede pública, um contador para obras (correspondente a 70% do valor) e a tubagem de ligação (correspondente a 30% do valor).
Durante o prazo de validade da licença camarária para obras, os SMAS facultam um contador provisório em todas as obras de edificação através da ligação numa derivação com carácter definitivo na rede pública, que após a conclusão da obra servirá a ligação definitiva do ramal domiciliário de abastecimento. Essa derivação será executada sempre pelos SMAS. Após a conclusão do prazo da licença de obras será removido o contador provisório.
Após a vistoria e aprovação das redes prediais, poderá o requerente requerer a execução da ligação definitiva.
As restantes obras cujo fim de utilização não necessite de um ramal de ligação definitiva, sendo apenas necessária água para a apoio á execução da obra (obras de urbanização, estaleiros, obras publicas, etc.) será facultada a instalação de um contador, quer pela execução de ramal provisório exclusivamente para o efeito, quer pela possibilidade de instalação de contador junto a um hidrante, cujo valor será orçado.
Ligação provisória para edificação
Ligação definitiva para edificação
Nota importante: Aquando da execução da ligação definitiva, será removida a ligação provisória, pelo que, caso se verifique a necessidade de manter o contador para apoio de limpezas e acabamentos, deverá o requerente manifestar a intenção de manter o contrato de fornecimento de água e solicitar a alteração do local de contador sem encargos.
O contador será instalado no local de uma das caixas definitivas ou nos serviços comuns do condomínio em edifícios plurifamiliares.
Deverão todos os troços de ligação directa nas caixas de contadores ser previamente removidos antes da execução da ligação definitiva para posterior selagem das torneiras de segurança, sendo inviabilizada a execução do ramal até que se verifique a conformidade.
Após a conclusão definitiva da obra deverá ser solicitada a baixa definitiva do contrato de fornecimento para obras.