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 Redes Prediais

  Princípios gerais da rede predial de abastecimento de água

Na concepção geral de sistemas prediais de abastecimento de água deverão ser seguidos, para além da legislação em vigor e do Regulamento de Distribuição Pública de Água do concelho de Vila Franca de Xira, um conjunto de aspectos gerais que contribuem para um melhor desempenho e operacionalidade da própria rede, nomeadamente:

  • Nos edifícios com mais de um local de consumo, exceptuando as áreas destinadas a lojas, deverá ser prevista a colocação dos contadores em bateria, a instalar ao nível do rés-do-chão ou da 1ª cave, em local de uso comum e de fácil acesso;
  • Para moradias a localização do contador deverá ser prevista em local com acesso a partir do espaço público, preferencialmente no muro delimitador da propriedade privada;
  • As Redes de Incêndio Armadas (RIA) no interior dos edifícios têm obrigatoriamente de ter um ramal independente e prever a colocação de um contador específico com um by-pass de diâmetro idêntico ao da RIA, devidamente selado, o qual será aberto numa situação de incêndio (o procedimento de abertura do by-pass, em caso de sinístro, deverá estar definido no plano de evacuação e segurança do edifício);
  • Numa rede predial é expressamente proibido a coexistência de água fornecida pelos SMAS e de outras origens tais como furos ou poços. No caso de existirem deverão ter uma rede separativa perfeitamente identificada.

 

   Princípios gerais da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e águas pluviais

Na concepção geral de sistemas prediais de drenagem, deverão ser seguidos, para além da legislação em vigor e do Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Vila Franca de Xira, um conjunto de aspectos gerais que contribuem para um melhor desempenho e operacionalidade da própria rede, nomeadamente:

  • Todos os ramais de ligação às redes públicas de drenagem de águas residuais domésticas e águas pluviais terão um diâmetro mínimo exterior de 200 mm e o material a utilizar será o PP ou PVC corrugado SN8 KN/m2;
  • Nos colectores prediais enterrados o diâmetro nominal mínimo admissível entre câmaras de inspecção é de 140mm;
  • Em todas as instalações sanitárias de edifícios com mais de um piso, deverá ser prevista a instalação de dois tubos de queda, um para as águas saponácias e outra para as águas da bacia de retrete;
  • É obrigatório a execução de duas câmaras de início de ramal, uma para a rede doméstica e outra para a rede pluvial, implantadas na extremidade de jusante dos sistemas prediais, localizadas preferencialmente fora da edificação;     
  • Em zonas onde se preveja a produção de elevadas quantidades de gorduras, nomeadamente em restaurantes, talhos, peixarias ou semelhantes, deverá ser prevista a instalação de câmaras de retenção de gorduras para separação do efluente a montante da descarga;
  • Em zonas onde se preveja a produção de elevadas quantidades de hidrocarbonetos, nomeadamente em oficinas ou semelhantes e em caves de edifícios onde exista estacionamento, deverá ser prevista a instalação de câmaras de retenção de gorduras para separação do efluente a montante da descarga.

 

 Organização e Apresentação dos Projectos  

O processo do Projecto da especialidade deverá ser instruído e organizado de acordo com a legislação geral em vigor, devendo conter no mínimo os seguintes elementos (3 cópias);

      Rede Água

      Rede de Drenagem (domésticas e pluviais)

 

Procedimento

 

                                                                                                                                                                                                                                                                             Anterior