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Denúncia

Denuncie o seu contrato de fornecimento de água de forma fácil e cómoda através do Balcão Digital.

Pode também denunciar o seu contrato presencialmente, por carta ou e-mail.

Documentos/Informações Necessários:

Pelo Próprio
  • Identificação do utilizador (nome e número de cliente);
  • Identificação do local de consumo e data pretendida para cancelar o contrato;
  • Leitura do contador;
  • Documento original de identificação;
  • Morada para envio da última faturação.
Por Terceiro
  • Declaração para denúncia de contrato;
  • Leitura do contador;
  • Documento original de identificação do titular do contrato e da pessoa que denuncia o contrato;
  • Em caso de morte do titular, apresentação da Certidão de Óbito, ou Habilitação de Herdeiros;
  • Morada para envio da última faturação.

É sempre necessária a confirmação do documento de identificação mesmo em situações não presenciais, pelo que, caso não pretenda facultar voluntariamente aos SMAS VFX cópia do mesmo, terá que dirigir-se a um dos balcões para denunciar o contrato de fornecimento de água.

 

Nota:

Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de agosto
Artigo 64º
1 – “Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento e de recolha que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que comuniquem por escrito à entidade gestora.”
2 – “Num prazo de 15 dias os utilizadores devem facultar a leitura dos instrumentos de medição instalados, quando aplicável, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.”
3 – “Não sendo possível a leitura no prazo referido no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.”

Conteúdo atualizado em2024/01/1212:06