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Água

Por questões de exigências técnicas torna-se necessário definir, informar e responsabilizar todos os intervenientes no processo de execução de ramais de ligação às novas edificações.

Durante o prazo de validade da licença camarária para obras, os SMAS facultam um contador provisório em todas as obras de edificação através da ligação numa derivação com carácter definitivo na rede pública, que após a conclusão da obra servirá a ligação definitiva do ramal domiciliário de abastecimento. Essa derivação será executada sempre pelos SMAS. Após a conclusão do prazo da licença de obras será removido o contador provisório.

Após a vistoria e aprovação das redes prediais, poderá o requerente requerer a execução da ligação definitiva.

As restantes obras cujo fim de utilização não necessite de um ramal de ligação definitiva, sendo apenas necessária água para a apoio à execução da obra (obras de urbanização, estaleiros, obras publicas, etc.) será facultada a instalação de um contador, quer pela execução de ramal provisório exclusivamente para o efeito, quer pela possibilidade de instalação de contador junto a um hidrante, cujo valor será orçado.

Nota importante: Aquando da execução da ligação definitiva, será removida a ligação provisória, pelo que, caso se verifique a necessidade de manter o contador para apoio de limpezas e acabamentos, deverá o requerente manifestar a intenção de manter o contrato de fornecimento de água e solicitar a alteração do local de contador sem encargos.

O contador será instalado no local de uma das caixas definitivas ou nos serviços comuns do condomínio em edifícios plurifamiliares.

Deverão todos os troços de ligação direta nas caixas de contadores ser previamente removidos antes da execução da ligação definitiva para posterior selagem das torneiras de segurança, sendo inviabilizada a execução do ramal até que se verifique a conformidade.

Após a conclusão definitiva da obra deverá ser solicitada a baixa definitiva do contrato de fornecimento para obras.

  • Ligação provisória para edificação

    Documentos a apresentar e liquidações a efetuar pelo requerente:

    • licença camarária de obras;
    • requerimento de pedido de ramal provisório para obras;
    • planta de localização do projecto – esc. 1:2000;
    • planta de implantação com indicação da localização do ramal de ligação – esc. 1:200; 

    Após o requerimento da ligação provisória, o requerente é responsável por:

    1. Efetuar no terreno junto ao limite de propriedade, de acordo com o projeto e com o devido apoio topográfico, a marcação do ramal de introdução da coluna montante através de uma estaca de madeira com a inscrição “ÁGUA” e informar os SMAS para se programar o início dos trabalhos;

    2. Após a conclusão do ramal por parte dos SMAS, o requerente deve executar a caixa de proteção ao contador com dimensões mínimas interiores 40x25x20cm, devidamente escorada e de modo a permitir o acesso para inspeção e leitura do contador;

    3. Após a conclusão das exigências referidas, deverá o requerente informar os SMAS que estão criadas as condições necessárias para que se possa programar a instalação do contador.

  • Ligação definitiva para edificação

    A ligação definitiva será executada após aprovação das vistorias.

Conteúdo atualizado em2023/12/3006:31