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Tarifa Social

São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de água e que se encontrem nas seguintes situações de carência económica, beneficiárias de:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice;
  • Com rendimentos do agregado igual ou inferior a 5.808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.

Notas:

O cliente no ato do pedido deve de fornecer uma leitura do contador.

Em caso de ausência de leitura real há mais de 6 meses, o pedido só será aceite após visita de fiscal.

 

Pedido Inicial

Para beneficiar da tarifa social deve ser solicitado mediante o preenchimento do formulário específico e apresentar documento comprovativo da situação de carência económica.

 

Confirmação/alteração

A confirmação é feita pelos SMAS anualmente através da confirmação dos dados de elegibilidade das Finanças e Segurança Social fornecidos pela DGAL e com efeitos a janeiro do ano seguinte.

Em caso de não elegibilidade os SMAS procedem à aplicação do tarifário existente para o cliente doméstico.

Conteúdo atualizado em2023/12/3101:54