Tarifa Familiar
A Tarifa Familiar destina-se a beneficiar clientes de consumo doméstico com agregados familiares com mais de quatro elementos, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica.
Pedido inicial
Para se candidatar à atribuição da Tarifa Familiar, o cliente deve apresentar:
- Declaração de rendimentos IRS, comprovando a dimensão do agregado familiar;
- Demonstração de Liquidação do IRS, relativa à Declaração mencionada em 1;
- Modelo próprio dos SMAS de Vila Franca de Xira preenchido e assinado;
- Confirmação da residência do agregado através de apresentação de Atestado da Junta de Freguesia ou da Demonstração de Liquidação de IRS;
- Fornecer a leitura actual do contador.
Nota:
Os clientes que enviam as suas declarações de rendimentos pela Internet não necessitam efectuar a apresentação do atestado, dado terem a confirmação da morada no impresso.
Confirmação/alteração anual
Em Agosto e Setembro de cada ano
A confirmação é feita anualmente nos meses de Agosto e Setembro e o utente deve apresentar os mesmos elementos necessários para o pedido inicial.
Anulação da atribuição da tarifa familiar
Razões da anulação da atribuição da Tarifa Familiar:
- O cliente não apresentou a confirmação dentro do prazo;
- O agregado deixou de ter o número de elementos necessário para usufruir da respectiva tarifa.
Nota:
O cliente deve fornecer a leitura actual, para que os SMAS de Vila Franca de Xira procedam à elaboração da última factura afecta à Tarifa Familiar. Em situações de difícil informação da leitura é utilizada a estimativa de consumo.